Política
Medida provisória prorroga prazo para inscrição no cadastro ambiental rural
O Congresso Nacional recebeu a Medida Provisória 867/18, que prorrogou o prazo para a inscrição de propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A MP prorroga até 31 de dezembro de 2019 o prazo para requerer inscrição no cadastro, condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O prazo terminaria no próximo dia 31.
Em maio, o presidente Michel Temer havia assinado o Decreto 9.395/18, estabelecendo o último dia de 2018 como data limite para os agricultores se inscreverem no CAR.
A MP altera o novo Código Florestal (Lei 12.651/12), que estabeleceu a inscrição no CAR como “condição obrigatória” para adesão ao PRA, que regulamenta a adequação de Áreas de Proteção Permanente (APP) e de Reserva Legal de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação.
Monitoramento
O CAR é um monitoramento dos imóveis rurais do País. Ele traz informações sobre a preservação desses imóveis. A existência de nascentes e a área de vegetação preservada também precisam ser declarados.
De acordo com a MP, o objetivo é “integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”.
FONTE: Câmara dos Deputados